O Detran disponibiliza para consulta em seu site (www.detran.rj.gov.br), a partir de segunda-feira (12/12), os CPFs de 5.738 motoristas que foram punidos com a suspensão do direito de dirigir, depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso. De acordo com a Legislação do Trânsito, eles terão de entregar imediatamente o documento ao Departamento, como fizeram outros 3.037 motoristas que já recuperaram o direito de dirigir após se submeterem ao Curso de Reciclagem numa autoescola de sua preferência e serem aprovados na prova teórica obrigatória, que, desde o início de dezembro, passou a ser eletrônica, podendo ser realizada em 35 Postos de Habilitação (saiba no site www.detran.rj.gov.br os Postos de Habilitação que oferecem prova eletrônica, clicando em Habilitação/Postos de Prova Eletrônica).
Com o bloqueio da CNH, o motorista fica impedido de renovar o documento, obter uma segunda via ou resolver questões junto ao DETRAN que exijam a apresentação da carteira. O documento será acautelado, por exemplo, se for constatado, durante a vistoria anual obrigatória, que a CNH do seu condutor está bloqueada por suspensão do direito de dirigir, o mesmo acontecendo quando das rotineiras ações de fiscalização realizadas pelo DETRAN e pela Operação Lei Seca. Um motorista assim punido não poderá se livrar da suspensão mesmo que transfira sua CNH para outro estado, já que os dados sobre a punição estão anotados no RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação). Por isso, ele terá de cumprir as exigências legais em qualquer unidade da federação, para reaver a carteira.


