O cidadão que responde pelo pagamento de pensão alimentícia, principalmente os avós, tiveram esta semana duas notícias igualmente importantes. A boa é que a Justiça Federal decidiu que o trabalhador poderá utilizar o FGTS para o pagamento da pensão alimentícia. A má é que a Câmara derrubou a emenda ao projeto do novo Código Civil, que excluía a prisão fechada para quem não pagar a pensão alimentícia determinada ou referendada pela Justiça. No primeiro caso, a Justiça Federal decidiu que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o saque. De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90 - que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado - não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição. "Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana", afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.
No caso da prisão por atraso no pagamento das pensões atrasada por, no máximo, 90 dias, a Câmara entendeu que a pensão é fundamental para a sobrevivência e a dignidade dos beneficiários, ex esposa, filhos e até netos. O curioso é que, quando o Supremo decidiu que os condenados na Ação Penal nº 470 fossem recolhidos à penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, até o ministro da Justiça, Dr. Luiz Eduardo Cardozo, saiu do silêncio em que vive para afirmar que as prisões no País são um violência inaceitável à dignidade humana dos presos. Mas os presos – pobres e, na maioria, analfabetos e pretos ou pardos – continuam sofrendo nessas masmorras medievais, sem que o Ministério da Justiça cumpra o seu papel de zelar pela segurança e integridade física de toso os presos, mesmo que seja prisão semiaberta ou provisória.
No Maranhão, “área privativa" da família Sarney, por exemplo, as mortes de presos continuam ocorrendo, com a simplória explicação das autoridades responsáveis pela administração penitenciária, de briga de facções. O caso do Maranhão já está em discussão na ONU e será extremamente difícil ao Ministério do Exterior explicar como é possível um grupo de presos aplicar a pena de morte, que não está na Constituição Federal, sob os olhares complacentes das autoridades responsáveis pelo sistema penitenciário.
Situação semelhante se repete em Porto Alegre, onde a Justiça examina a possibilidade de decretar a interdição de um dos maiores presídios do estado, justamente pela falta de segurança dos apenados, que não pertencem a nenhuma das quase 40 legendas que poluem o ambiente político brasileiro.


