Os moradores das comunidades de Vila Getúlio Cabral e Vila Esperança, no terceiro distrito de Duque de Caxias, serão os primeiros a serem cadastrados para a obtenção do título de propriedade de suas residências. Nesta quarta-feira (29), a Prefeitura e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj) irão realizar uma assembleia nas duas localidades para explicar como vai funcionar o processo de regularização fundiária. Os primeiros passos após a assinatura do convênio foram a vistoria técnica nas duas regiões e a abertura de processos administrativos para promover a regularização fundiária. A partir da reunião desta quarta-feira, será realizado o levantamento topográfico e cadastro socioeconômico dos moradores.
- Numa parceria pioneira da Prefeitura com o Governo do Estado, através do ITERJ, estaremos fazendo uma grande reunião nas comunidades Vila Getúlio Cabral às 10h30min e na Vila Esperança as 14h00min para iniciar o trabalho de cadastramento e topografia daquela região para que as pessoas possam receber o título de propriedade e regularização fundiária.
Nós teremos cerca de 2.200 famílias beneficiadas. Essa parceria vai viabilizar que essas pessoas, num futuro bem próximo, possam estar recebendo o título de propriedade tão sonhado - disse o vice-prefeito Laury Villar ao Capital. “Isso é resultado do empenho do prefeito Alexandre Cardoso junto ao Governo do Estado, formalizando parcerias, trazendo coisas boas para a nossa cidade. E nós temos acompanhado que essas parcerias estão realmente funcionando em Duque de Caxias. A gente se sente muito feliz de poder estar proporcionando àquele grupo de famílias tão carentes, que tanto precisam da interferência do poder público para ter sua regularização, ter a sua casa própria. Nós sabemos muito bem que é o sonho de cada morador receber o título de propriedade", acrescentou.
O convênio com o Iterj mostra a seriedade com que o tema passou a ser tratado. O projeto deixou de ter o caráter político para se tornar algo estrutural. Quando da assinatura do convênio, o prefeito Alexandre Cardoso destacou a importância da parceria com o governo do estado para o sucesso do projeto. “O convênio garantirá às pessoas a segurança da propriedade do imóvel. É um avanço importante e um instrumento que atende a reivindicação da população", ressaltou.
O PROGRAMA - A primeira fase - pesquisa fundiária - tem como objetivo identificar a situação jurídica da área, verificando se ela é pública ou privada, e definir quais os limites do terreno. A pesquisa fundiária permite a escolha do instrumento jurídico adequado à Regularização Fundiária através da análise de certidões existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis e nas plantas arquivadas nas Prefeituras. A pesquisa também verifica se existe ônus (dívida ou qualquer outra pendência) sobre o imóvel.
A segunda fase - levantamento topográfico – destina-se ao trabalho de medir e desenhar todo o terreno ocupado e seu entorno, evidenciando ruas, passagens, áreas livres, áreas de uso comum, cadastro dos serviços de urbanização e, principalmente, cada um dos lotes com suas medidas e confrontações. O levantamento topográfico retrata fielmente, através de um mapa, toda a área a ser regularizada, para elaboração do projeto de parcelamento, que é a divisão da área em lotes e ruas.
A terceira fase - Cadastro Socioeconômico – destina-se ao levantamento de informações sobre as famílias, realizado em todos os imóveis para identificação dos moradores, tempo de residência, situação de ocupação (proprietário ou inquilino), renda familiar, entre outras questões.
A quarta fase - registro do projeto de parcelamento junto à Prefeitura – será de elaboração do projeto de parcelamento da área ocupada, com definição do sistema viário, equipamentos públicos, áreas de preservação ambiental e dos lotes. Posteriormente, este projeto de parcelamento será analisado pela Prefeitura, para aprovação e declaração da Área como de Especial Interesse Social (AEIS). As ruas serão reconhecidas como logradouros públicos, materializando, assim, o endereço oficial dos moradores. O projeto de parcelamento será averbado no Cartório de Registro de Imóveis, possibilitando, com isso, o registro dos instrumentos de regularização fundiária.
A quinta e última fase é a de emissão do título. Áreas públicas: o Estado do Rio de Janeiro, através do Iterj, na sua qualidade de proprietário, outorgará para as famílias destinatárias da titulação termos administrativos de concessão de uso, com o direito real resolúvel (que pode ser rescindido pelo Estado em caso de descumprimento de cláusulas contratuais), pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, renovável pelo mesmo período. Áreas particulares: os dados e documentos relativos à área a ser regularizada, como, por exemplo, a pesquisa fundiária e os cadastros socioeconômicos e físicos, serão remetidos pelo Iterj à Defensoria Pública para ajuizamento das ações judiciais de usucapião.
No caso de Demarcação Urbanística, o Auto de Demarcação será encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para posterior outorga de Termos de Legitimação de Posse, que serão convertidos em usucapião extrajudicial. A Demarcação não implica em processo judicial de usucapião, por isso se torna mais rápida a declaração de propriedade - de acordo com a Lei nº 11.977/2009, chamada “Minha Casa, Minha Vida", apenas se transformando em processo judicial na hipótese de impugnação (contestação) ao Auto de Demarca.


