Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira no rádio e na TV. Ela terá duração de 35 dias
- ago 26, 2016
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (26) em todos os estados, exceto no Distrito Federal, onde não há eleições para prefeito e vereador. Nas eleições deste ano, o período de propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias, com as mudanças provocadas pela minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015). O primeiro turno do pleito será realizado no dia 2 de outubro.
A propaganda para os candidatos a prefeito será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio. Na televisão, os programas serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, de segunda a sábado. A nova norma acabou com a propaganda em bloco para o cargo de vereador. As inserções de candidatos a prefeito e a vereador serão veiculadas de segunda a domingo, ao longo das programações, das 5h à 0h.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (25) que as emissoras de rádios e televisão têm a palavra final sobre a participação de candidatos às eleições de outubro nos debates. Por 6 votos a 5, a Corte firmou o entendimento de que os candidatos que pertencem a “partidos nanicos" não podem ser impedidos de participar dos debates pelos demais concorrentes.
TEMPO - O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito foi feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do último dia 15, prazo final para que os partidos registrassemm seus candidatos na Justiça Eleitoral. A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os


