Planos de saúde podem ser proibidos de limitar sessões de terapias para pessoas com TEA, deficiências e superdotação
- ago 12, 2021
Os planos de saúde poderão ser proibidos de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e superdotação.
É o que prevê o projeto de lei 4.249/21 aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (10/8). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
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Em caso de descumprimento, as operadoras podem estar sujeitas à multa no valor de cerca de R$ 74.100 (20.000 UFIR/RJ), devendo ser revertida para o Fundo do Conselho Estadual de Integração das Pessoas com Deficiência (CEPDE).
“As limitações impostas na cobertura de tratamento de pessoas com TEA violam princípios constitucionais e relativos à proteção desses indivíduos. Vale observar que promoção da saúde pressupõe ações positivas de cobertura e não de restrição", justificam os autores.



