O Estado do Rio de Janeiro ganhará um programa de prevenção à violência contra a mulher nos transportes remunerados privados individuais de passageiros. A determinação é da Lei nº 10.004/23 que foi sancionada com veto parcial pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (26/04).
A medida prevê ainda que as empresas de transporte deverão adotar medidas para prevenir e proibir o uso de motoristas autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa.
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Os estabelecimentos conveniados a essas empresas também deverão atuar na prevenção e no combate à violência contra a mulher. O objetivo é conscientizar trabalhadores e usuários da plataforma sobre o assunto.
Veto
O artigo da lei que obrigava os aplicativos a exibirem um alerta virtual para explicitar que a violência contra a mulher é crime foi vetado. De acordo com o Executivo, o dispositivo viola a Lei Complementar 159/17, que prevê que as despesas decorrentes da aplicação da lei devem contar com dotação orçamentária própria.



