O texto busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado
O Programa ‘SOS Servidor’ poderá ser instituído no Estado do Rio, com objetivo de diminuir o superendividamento de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas. A determinação é da Lei 10.762/25 que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (05/05).
O texto busca permitir a renegociação e unificação de dívidas através de novo crédito consignado com descontos direto na fonte pagadora. O valor das parcelas e o somatório entre a parcela oriunda do refinanciamento e as parcelas de outros compromissos financeiros deverá observar os limites estabelecidos pelas normas federais aplicáveis ao crédito consignado.
O Procon-RJ poderá atuar como mediador entre os servidores e as instituições financeiras cadastradas, promovendo negociações para a quitação dos débitos. O servidor que aderir ao refinanciamento não poderá contratar novo crédito consignado até que tenha quitado, pelo menos, 50% do valor renegociado. A negativação do servidor pelos órgãos de proteção de crédito não será um impeditivo para adesão ao programa.
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“O Programa SOS Servidor é mais do que uma medida econômica, é um gesto de respeito e cuidado com quem dedicou a vida ao serviço público...”, disse o deputado Marcelo Dino, ao Capital. Foto: Divulgação/Alerj |
Ao Capital, o deputado Marcelo Dino, coautor da Lei, disse que “o Programa SOS Servidor é mais do que uma medida econômica, é um gesto de respeito e cuidado com quem dedicou a vida ao serviço público. Muitos dos nossos servidores, veteranos e pensionistas vivem hoje sufocados por dívidas, sem perspectivas e com a dignidade ameaçada. Com esta lei, estamos estendendo a mão a esses cidadãos para que possam respirar aliviados, reorganizar sua vida financeira e reencontrar a esperança. Ninguém merece passar por essa angústia sozinho, e o Estado precisa estar ao lado de quem sempre esteve a seu serviço.”
“Muitos servidores estão com mais da metade de sua renda comprometida com parcelas de empréstimos e financiamentos, de modo a comprometer até mesmo o mínimo existencial desses funcionários. O Governo do Estado precisa ser um facilitador neste processo e buscar uma solução mediada entre os servidores superendividados e as instituições credoras", defendeu Luiz Paulo.
A autoria da Lei é do deputado Luiz Paulo (PSD) com coautoria dos deputados Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP).




