A Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se recusem a fazer teste de embriaguez ao volante mediante o uso do Bafômetro. O documento é assinado pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). A primeira Lei Seca, de 2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para permitir penalidades e medidas administrativas ao condutor que se recusar a fazer testes, exames clínicos ou perícias para comprovar embriaguez ao volante.
Aprovada em 2012, a nova Lei Seca traz regras mais rígidas e tolerância zero de álcool para motoristas. Também permite meios de prova alternativos para a constatação da embriaguez, como gravação de imagem, vídeo ou identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Mesmo com as novas regras, concentrações pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos, como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir. Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$ 1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela considera ainda que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional, pois “o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que acarreta à segurança viária". A procuradora também concorda com o uso de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde que não violem princípios constitucionais como o da não autoincriminação.
Se os ministros do STF aceitarem a tese da Procuradoria Geral da República – a da inconstitucionalidade da obrigatoriedade do uso do bafômetro – essa decisão, que coloca o interesse particular do motorista acima do interesse [social] dos demais condutores e pedestres, será frustrada a intenção do legislador [aumentar o peso das penas contra o motorista infrator] de punir preventivamente um potencial autor de dano a terceiros, em caso de acidente automobilístico.
O mais correto seria adotar o princípio aplicado ao exame de DNA para comprovar a paternidade de uma criança: se o réu se recusa a fazer o exame, alegando a proteção constitucional, o Juiz poderá desconsiderar tal fato e reconhecer a paternidade reivindicada pelo autor. Seria a aplicação do dito popular: quem não deve, não teme.
Para o motorista, só um exame pericial sério e completo o isentará de culpa em caso de acidente. Se estivar saindo de uma balada onde só consumiu água de coco, refrigerante ou água mineral, o motorista estará protegido de qualquer suspeita.


