O relatório técnico do Tribunal é acompanhado de ressalvas, determinações e recomendação, que deverão ser atendidas pela prefeitura. Em um das exigências, o Tribunal ordena que sejam adotadas medidas para restaurar o equilíbrio financeiro do município que, no ano passado, registrou déficit de R$ 119.016.338,27.
O Tribunal de Contas fez um alerta ao prefeito para que observe os gastos com pessoal que, em 2014, ultrapassaram o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). O desembolso com a folha no primeiro quadrimestre foi de R$ 941.721.541,50, equivalente a 54,08% da Receita RCL; no segundo quadrimestre, R$ 961.230.910,50 (53,54%), e no terceiro quadrimestre, R$ 993.066.573,60 (56,18%).
Na área da Educação, segundo o Tribunal, o total da receita com impostos arrecadados e transferências que formam a base de cálculo para avaliação do limite obrigatório mínimo de 25%, conforme exigido pela Constituição Federal, a Prefeitura de Duque de Caxias aplicou R$ 444.728.288,76 na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Esse valor representa 36,27% da base de cálculo, que, no exercício de 2014, somou uma receita de R$ 1.226.033.091,05. Com relação ao Fundeb-Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), o município também cumpriu o mínimo de aplicação do Fundo. A despesa com o pagamento de profissionais do magistério atingiu o montante de R$ 185.660.000,00, que corresponde a 76,13% dos recursos recebidos à conta do Fundo, que somou R$ 243.876.413,92.
Na área da Saúde, a prefeitura aplicou R$ 319.621.644,19 em ações de saúde pública, o que representou 26,12% da receita de impostos próprios e transferências, que foi de R$ 1.223.844.924,91. O resultado atingido ficou acima dos 15% fixados pela Constituição Federal.
- Este é o resultado de uma gestão transparente e comprometida com o respeito ao dinheiro público: aprovação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), das contas de 2014 – disse o prefeito Alexandre Cardoso.


