Trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, motoristas de ambulância, carteiros, entre outros, terão rendimentos de R$ 1.091,12. O piso de porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e atendentes de consultórios passa para R$1.168,70. Já para técnicos de enfermagem, de farmácia, laboratório, bombeiro civil líder, entre outros, foi acordado um piso de R$1.415,98. A remuneração para professores do Ensino Fundamental com regime de 40 horas semanais é de R$ 1.956,05, assim como tradutor e intérprete de Libras, taxistas profissionais, entre outros. Já os administradores de empresas, advogados, contadores e biomédicos terão o mínimo regional de R$ 2.684,99.
A proposta do novo mínimo regional foi consenso entre todas as entidades envolvidas nas negociações, assim como a redução de oito para seis das faixas salariais que compõem o piso. O trabalho foi conduzido pela Comissão Técnica de Estudos, instituída pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda. A lei estabelece ainda que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em lei em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. O texto será aplicado também para a administração indireta, incluindo as Organizações Sociais contratadas pelo poder público.
Cabe ressaltar que o piso regional não se aplica aos empregados cujo piso salarial está definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixe faixa maior.


