O Estado do Rio deu um grande passo na desburocratização do serviço publico, ao aprovar projeto de lei dispensando a autenticação de documentos produzidos no Brasil. Esta semana, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 6.052, que prevê a dispensa do reconhecimento de firma em órgãos e entidades da administração pública estadual, quando o documento for assinado perante o servidor público. Proposta pelo governador a pedido da FIRJAN, a lei, de coautoria dos deputados Luiz Paulo, Edson Albertassi, André Corrêa e Paulo Ramos, dispensa também a autenticação de documentos produzidos no Brasil, quando autenticados pelo próprio interessado ou pelo servidor público, mediante a apresentação das vias originais; e cria a Carta de Serviços ao Cidadão e a Pesquisa de Satisfação do Usuário do Serviço Público.
A partir de 26 de setembro de 2012, a lei determina que os órgãos e as entidades do Poder Executivo não poderão mais exigir a apresentação de certidões e documentos emitidos por outros órgãos da administração pública estadual, o que deverá ser obtido pela aplicação de soluções tecnológicas. A lei garante ainda direitos no atendimento, atuação ética, divulgação dos atos administrativos, objetividade no atendimento, presunção de boa-fé e eliminação de formalidades e exigências.
De acordo com a Firjan, a sugestão de projeto de lei encaminhada à Alerj tinha o objetivo de melhorar o atendimento público no estado. “A iniciativa é muito importante porque muda o padrão de atendimento do serviço público estadual, colocando o cidadão como um cliente que deve ser bem atendido. Além disso, contribui para desburocratizar a relação entre esses órgãos e os cidadãos", ressalta a coordenadora de Assuntos Tributários do Sistema Firjan, Cheryl Berno. Ela acrescenta que na Carta de Serviços ao Cidadão deverão constar os serviços prestados pelo órgão e o prazo de atendimento. “Vencemos a primeira etapa, temos a lei. Mas, como se sabe, é preciso fazer a lei pegar para que seja efetiva. E, para isso, dependemos de um esforço de todos para a divulgação dos direitos e sua aplicação. Só assim mudaremos o cenário do atendimento público perante o Executivo estadual. Quanto aos demais poderes, o Legislativo e o Judiciário, ficam para um próximo passo", diz Cheryl.
A burocrática autenticação de documentos, uma fonte de renda para os Cartórios que tem exclusividade nesse tipo de serviço, não garante, na prática, que o documento autenticado é, verdadeiramente, uma copia fiel do original. Essa solução já foi tentada pelo indomável Helio Beltrão, idealizador do Programa Nacional de Desburocratização, do início da década de 1980, que significou a retomada daqueles princípios que haviam sido enunciados de forma programática no Decreto-lei 200 , um marco que até hoje vigora na administração pública. Em seis anos deflagrou-se um processo de revolução da administração pública, que tinha como base: a prevalência do interesse do cidadão sobre o interesse da administração, pois serviço público significa exatamente servir ao público; o tratamento diferenciado das distintas realidades que compõem um país fortemente heterogêneo: todos os pobres são iguais perante a burocracia; o combate sistemático ao formalismo, à centralização e a tudo o que daí decorre, como o princípio da desconfiança, que orienta a relação da administração pública com os cidadãos; a desconcentração da função decisória: quem melhor decide é quem está mais próximo do fato administrado e da pessoa que o requer.
Só nos resta torcer para que a simplificação do processo administrativo não seja obstaculizado por burocratas que adoram criar dificuldades para vender facilidades. E a que pré$$o!.


