Segundo Janot, a competência do STF em julgar o caso era justificada pelo fato do então deputado federal ter foro privilegiado por prerrogativa de função. Com a perda do mandato, cassado no último dia 12, a ação deveria ser enviada à primeira instância. “Todavia, é possível visualizar que Brasília é o local no qual houve a tramitação das propostas legislativas, de maneira que o atual estágio das investigações impõe a remessa do feito para a Justiça Federal do Distrito Federal, sem prejuízo de posterior deslocamento da competência caso os fatos apurados assim o recomendem", disse o procurador-geral em sua manifestação. Mello acolheu a argumentação e entendeu que a prerrogativa de foro de Cunha no STF “deixou de prevalecer quando a Câmara dos Deputados decretou-lhe a perda do mandato parlamentar". (Agência Brasil)


