Fotos de desaparecidos podem ser divulgadas em contas de luz, gás, telefone e TV
- ago 15, 2018
As concessionárias de energia elétrica, gás, telefone e TV a cabo podem ser obrigadas a divulgar fotos de pessoas desaparecidas em suas faturas de consumo. É o que estabelece o Projeto de Lei 1.231/15, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no último dia 9, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
O texto determina a publicação de imagens de crianças, idosos e pessoas com deficiência nas contas mensalmente. A Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA) fornecerão as fotos e as empresas deverão organizá-las. Em caso de descumprimento, o infrator poderá pagar multa de 500 a dois mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1,6 mil a R$ 6,5 mil.


